A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

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Renato Barreto
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A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Renato Barreto » Sex Jun 10, 2016 9:27 am

Essa matéria só vem comprovar que somos roubados descaradamente pelo governo federal, quando somos taxados pela Receita Federal em compras abaixo de 100 Dolares, independente de ser pessoa física ou jurídica que nos envia, esses safados já estão passando por cima até de Leis para aumentar a arrecadação! Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito deste tema.
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-just ... ributadas/
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Igor Andrei
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Igor Andrei » Sex Jun 10, 2016 10:13 am

O problema é que eles taxam o que bem entendem e vc tem que pagar pra retirar e brigar na justiça depois.
E mesmo com jurisprudência, demoooooooora.
E aí muitos nem recorrem e outros muitos (como eu) deixam de comprar pra não se incomodar.
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Stefano Bracco » Sex Jun 10, 2016 2:25 pm

Matéria de 2014.
A justiça no Brasil é uma loteria. Tudo pode e tudo não pode.
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Chrystopher Batista
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Chrystopher Batista » Sex Jun 17, 2016 8:44 pm

Uma boa notícia fresquinha relativa a esta discussão..

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlado ... icia=11975

TRF do Sul do país (RS, SC e PR) uniformizando decisão a favor dos contribuintes, usando como referencial os 100 dólares não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.

Que o resto do país siga nesse caminho...
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Chrystopher Batista
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Chrystopher Batista » Sex Jun 17, 2016 10:32 pm

http://m.zerohora.com.br/284/noticias/6 ... nde-do-sul

Tentei editar a resposta acima mas não achei pelo cel...segue uma notícia mais esclarecedora...
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Renato Barreto
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Renato Barreto » Seg Jun 20, 2016 11:12 am

Chrystopher Batista escreveu:Uma boa notícia fresquinha relativa a esta discussão..

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlado ... icia=11975

TRF do Sul do país (RS, SC e PR) uniformizando decisão a favor dos contribuintes, usando como referencial os 100 dólares não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.

Que o resto do país siga nesse caminho...
Olá Chrystopher , Noticia muito boa para quem é da região sul, espero que os outros estados façam o mesmo...mas do jeito que o governo federal está querendo aumentar a arrecadação, tomara que não derrubem essa decisão.
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Willians Lencina » Ter Jun 28, 2016 11:28 am

Alguem literalmente ja pagou pra ver?
Willians Guarapuava.

A suficiência dos meus méritos está em saber que meus méritos não são suficientes.
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Wellington Oliveira » Ter Jun 28, 2016 8:52 pm

Aguardemos o Recurso Extraordinário no STF, que, aliás, já tem recurso pendente sobre o caso.
A decisão, embora auspiciosa, só vale para quem ingressou com a ação, embora oriente futuros julgamentos judiciais nos JEFs do Sul, não obriga a Receita Federal
Então?
A RF continuará considerando os $50, até eventual decisão diferente do STF, ou uma improvável mudança de orientação administrativa.
Quem for taxado nas encomendas até $100, se quiserem, devem ingressar nos Juizados ... e aguardar ...
É isso.
Abração ...
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Ricardo De Conti » Qui Jul 07, 2016 9:05 am

Antigamente era uma festa, eu não era taxado em nada, agora não passa nada sem a taxação!!!
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Gabriel Carvalho » Sex Jul 08, 2016 11:27 pm

Essa semana fui taxado em uma compra de dez dólares, parece brincadeira né, lógico que recorri.
Se ao menos visse um certo retorno do dinheiro dos impostos pagaria pra não me incomodar, mas vou aguardar o resultado do recurso administrativo, ja contando como certo que terei que ajuizar ação.
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Ricardo De Conti
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Ricardo De Conti » Dom Jul 10, 2016 9:29 am

A encomendo foi enviada de pessoa física ou jurídica ?
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Renato Barreto
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Renato Barreto » Sex Jul 29, 2016 9:45 am

O governo está na contramão...louco para aumentar as receitas...saiu hoje na Folha de São Paulo: "Governo prepara medidas para restringir compras em sites internacionais"
http://painel.blogfolha.uol.com.br/2016 ... nacionais/
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por André Almeida - Beluga » Sex Jul 29, 2016 3:39 pm

Essa discussão é antiga, acho que nunca terá fim! rsrs
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Chrystopher Batista » Sex Jul 29, 2016 11:29 pm

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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por NELSON MACIEL » Sáb Jul 30, 2016 8:50 pm

Chrystopher Batista escreveu:Contribuindo...

http://www.conjur.com.br/2016-jul-29/pr ... taxado-tnu
Estes FDP do governo deveriam cortar gastos dos vagabundos dos políticos que se locupletam do dinheiro que deveria ser utilizado em saneamento, educação e saúde ...
E não f**** com o povo ...
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Ricardo De Conti » Ter Ago 02, 2016 1:20 pm

Acho que seria justo uma tabela simbólica,sem excessos é claro, por exemplo 15 dólares para as compras de 50 a 100 dólares, sem taxar o frete também. Aí todos ficariam cientes do quanto iria pagar. Do jeito que está hj é sempre uma loteria.
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Marcio Azzarini » Ter Ago 02, 2016 2:28 pm

Fui taxado semana passada numa compra internacional de US$ 36,00 ... E ai? Choro pra quem?
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por NELSON MACIEL » Ter Ago 02, 2016 4:46 pm

Marcio Azzarini escreveu:Fui taxado semana passada numa compra internacional de US$ 36,00 ... E ai? Choro pra quem?
Marcio

Fui taxado numa peça que recebi em reposição da DealExtreme cujo valor comercial era US$ 9.00 ...
São tudo uns FDP mesmo ...
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Marcio Azzarini » Qua Ago 03, 2016 8:52 am

NELSON MACIEL escreveu:
Marcio Azzarini escreveu:Fui taxado semana passada numa compra internacional de US$ 36,00 ... E ai? Choro pra quem?
Marcio

Fui taxado numa peça que recebi em reposição da DealExtreme cujo valor comercial era US$ 9.00 ...
São tudo uns FDP mesmo ...
Mas se foi decidido q compras abaixo dos 100 Obamas não seria taxado, tem como recorrermos? Ou nem vale a pena?
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Chrystopher Batista » Qua Ago 03, 2016 2:14 pm

Essas decisões que saíram na justiça não vinculam a Receita. Isso significa que eles continuarão a cobrar conforme o entendimento deles (limite de 50 dólares + pessoa física para pessoa física).

Existem duas alternativas para você recorrer:

1) Você pode requerer a revisão do imposto para a Receita. É um procedimento feito lá nos Correios mesmo, precisa preencher um formulário e aguardar a decisão. Como esse pedido é feito para a Receita, precisa cumprir os dois requisitos deles (limite 50usd + pf para pf). Imagino que se você não cumprir, não terá muita chance não. Agora, se a compra foi dentro destes limites, você teria basicamente que comprovar o quanto pagou pelo produto e que quem enviou é pessoa física. Quanto ao real valor que pagou é tranquilo: cópia da fatura, print screen da tela...agora, quanto a parte da pessoa física, acho que seria mais complicado. (já adianto que não sei se realmente exigem essa comprovação)
OBS: se a compra extrapola esse valor, mas mesmo assim o tributo veio cobrado a maior (da alíquota de 60%), você pode fazer esse requerimento também para reajustarem o imposto para o valor correto.
OBS2: segue o link do formulário que precisa preencher, vai baixar um arquivo do word -> (https://www.correios.com.br/para-voce/c ... eletronico)

2) Ir para a justiça. Essas decisões que foram noticiadas dão a entender que a justiça está favorável ao entendimento que o limite seria de 100 dólares, indiferente do remetente ser pessoa física ou jurídica. A chance de vencer aqui é grande, no entanto, vai ter que enfrentar um processo judicial. No Juizado Especial Federal você não vai precisar de advogado em um primeiro momento (até a sentença), e poderia pedir uma liminar/antecipação de tutela para liberarem o produto (porém teria que fazer um depósito no valor do tributo - o qual posteriormente, em caso de ganho, seria devolvido para você). Ou seja, acaba sendo trabalhoso dependendo da situação. Só o tempo gasto e as despesas para ir em Juizado, arrumar documentos e tudo mais, pode sair muito mais caro do que pagar o próprio tributo.
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Ilza Gonçalves » Qui Ago 04, 2016 8:22 am

Colegas,
Eu e família,raramente pescando, quase nunca comprando, e um tto ignorantes; apenas aprendemos com os colegas, agradecendo e valorizando todas as postagens.

Todavia, respeitosamente, pensamos que sempre compensará a busca por nossos direitos, em que pese os desgastes bem apontados abaixo: ..
Chrystopher Batista escreveu:"...Ou seja, acaba sendo trabalhoso dependendo da situação. Só o tempo gasto e as despesas para ir em Juizado, arrumar documentos e tudo mais, pode sair muito mais caro do que pagar o próprio tributo.
(grifo meu)

Ensinam alguns juristas ( nem é minha praia) que é seu uso por parte do povo que impede uma lei de se tornar Lei Morta, por resultante suposição que desnecessária e desinteressante à sociedade.

Na prática, em que pese os custos e desgastes ( algumas vezes superiores ao tributo original, que citarei referindo-me sempre ao "indevido" ); se todos invocarem seus direitos; chegará o momento em que até a Dna Receita preferirá ou terá "cobrar certinho" ( qdo devido). Então, o citado desgaste dos cidadãos, em seus litígios, tenderiam a ser "por um tempo", apenas. Compensado por um futuro sem necessidade de novas demandas. Não compensa ?

Os Burocratas mal intencionados contam exatamente com o contrário: com nosso imediatismo e incapacidade de perceber que não se trata de pesar, na balança, os desgastes e comodidades do "Pagto do Tributo ( indevido) X Procedimentos e Demanda Judicial ( como último recurso)". Em jogo coisas mais profundas relativas a defesa de princípios e conquista de cidadania.

Tem mais. Respeitamos quem, invés de invocar seus direitos e validar as Leis que nos amparam, desejar pagar o tributo por comodismo ( visto como esperteza por alguns imediatistas ). Mas de certo modo é uma "conivência " com o acharque. Como se nos aliássemos aos cobradores, com o mesmo fisiologismo destes: Resolvemos comodamente nossa situação presente, ainda que em desfavor à Sociedade ( e à nós ppios no futuro próximo, diante de nova(s) compra(s) ) , que se beneficia, qdo cada de nos exige respeito a nossa cidadania e leis ( excepcionalmente qdo justas).
abç a tds.
Seca?Reflorestar !
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Chrystopher Batista
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Chrystopher Batista » Qui Ago 04, 2016 1:22 pm

Algumas palavras que acho pertinentes:

Em relação ao tributo, somente agora a Justiça Federal uniformizou o entendimento, o que significa que até este momento você não tinha previsibilidade de resultado, podendo tanto ganhar quanto perder a ação, o que de fato ocorria, basta olhar as inúmeras decisões para os dois lados. Resumindo, o tributo nem sempre foi considerado indevido (e continua não sendo para parte dos juízes/juristas, etc), pois existem bons argumentos tanto para a sua cobrança quanto para a não ocorrência dela.

Quanto a segunda parte, apenas apontei as soluções para o colega que pediu, o juízo de fazer ou não cabe a cada um. Acho delicado falar em comodismo numa situação dessas, pois imposto é forçado ao contribuinte, você não tem escolha entre pagar ou não, aliás se assim fosse, imagino que quase ninguém pagaria. Então, até aquele momento, você está apenas cumprindo a lei ao pagar. Se acha que não deve, a Justiça está aí para resolver isso.

Aliás, apenas para fins de informação, a discussão judicial para saber se a isenção de 50 dólares vale ou não está muito longe de ser uma questão de justiça (no sentido literal da palavra). Ela apenas caiu pois foi inserida no sistema legal de forma errada, tendo sido através de uma Portaria e Instrução Normativa, quando deveria ter sido por outro meio. OU SEJA, se ela tivesse seguido o caminho normal, todo mundo estaria pagando e ponto final. Quero dizer com isso, que o contribuinte poderia não gostar dela, assim como não gosta de outros impostos, mas estaria de mãos atadas.

Outro ponto: quem compra de fora em sua grande maioria o faz por causa dos preços atrativos, motivo que cai por terra a partir do momento em que você precisa se envolver e gastar tempo e dinheiro com um processo judicial (além do fato de muitas pessoas terem aversão a processos, ter que ir em audiências e tudo mais). Eu comprava algumas coisas da China, e por acaso nunca fui taxado onde morava antigamente, mas para ter ideia, o Juizado Federal mais próximo ficava 50km distante da minha cidade. Eu iria lá toda vez para reclamar por 10 ou 20 reais? Dificilmente. Eu deveria ir? Sim.

Ademais, quanto a favorecer ou desfavorecer a sociedade, comprar uma isca da China por 10 reais para não ter que gastar 20 com uma de um fabricante brasileiro pode ser visto de diversos ângulos. Você contribuinte estará economizando 10 reais, 50% do valor, o que parece ótimo! Porém, por outro lado, essa situação repetida ao longo do tempo por diversas pessoas pode ocasionar a falência do produtor nacional, com perda de empregos e reflexo na economia. O produtor nacional muitas vezes não baixa o preço dele não é pelo fato de ele não querer, mas sim pq não consegue. Este é um aspecto que quase ninguém pensa ao reclamar destas cobranças. O imposto de importação serve não somente para arrecadar, mas também para regular mercado. A discussão parece simples, mas não é. O problema sempre acaba retornando aos mesmos pontos conhecidos...se estivéssemos em uma sociedade que funcionasse perfeitamente, talvez ninguém estaria reclamando ou debatendo o que estamos aqui, mas enfim, com a situação em qual vivemos - com alta carga tributária, pouco aproveitamento dos recursos por parte do Estado, sentimento de estar sendo roubado diariamente pelo governo, etc - cada cobrança a mais, gera uma devida insatisfação.

Por fim, agora com estas decisões direcionando para um só lado, se estas realmente vigorarem e se o governo realmente não mexer em tudo, mais pessoas ingressarão na justiça e provavelmente se chegará num dos resultados previstos. Aguardar para ver.

PS: em momento algum quis dizer para não procurarem a justiça, somente quis explicar os procedimentos e os custos envolvidos. Como advogado, seria até estranho dizer isso haha...aliás como este assunto é interessante e sempre aparece para discussão, vou tentar fazer e disponibilizar aqui um modelo de petição para quem quiser discutir via judicial.
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Igor Andrei
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Igor Andrei » Qui Ago 04, 2016 4:39 pm

Bem observado Chrystopher, eu penso parecido, e só acho vantajoso comprar de fora o que não encontramos no mercado nacional.
abraço!
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por Marcio Azzarini » Sex Ago 05, 2016 9:06 am

Chrystopher Batista escreveu:Essas decisões que saíram na justiça não vinculam a Receita. Isso significa que eles continuarão a cobrar conforme o entendimento deles (limite de 50 dólares + pessoa física para pessoa física).

Existem duas alternativas para você recorrer:

1) Você pode requerer a revisão do imposto para a Receita. É um procedimento feito lá nos Correios mesmo, precisa preencher um formulário e aguardar a decisão. Como esse pedido é feito para a Receita, precisa cumprir os dois requisitos deles (limite 50usd + pf para pf). Imagino que se você não cumprir, não terá muita chance não. Agora, se a compra foi dentro destes limites, você teria basicamente que comprovar o quanto pagou pelo produto e que quem enviou é pessoa física. Quanto ao real valor que pagou é tranquilo: cópia da fatura, print screen da tela...agora, quanto a parte da pessoa física, acho que seria mais complicado. (já adianto que não sei se realmente exigem essa comprovação)
OBS: se a compra extrapola esse valor, mas mesmo assim o tributo veio cobrado a maior (da alíquota de 60%), você pode fazer esse requerimento também para reajustarem o imposto para o valor correto.
OBS2: segue o link do formulário que precisa preencher, vai baixar um arquivo do word -> (https://www.correios.com.br/para-voce/c ... eletronico)

2) Ir para a justiça. Essas decisões que foram noticiadas dão a entender que a justiça está favorável ao entendimento que o limite seria de 100 dólares, indiferente do remetente ser pessoa física ou jurídica. A chance de vencer aqui é grande, no entanto, vai ter que enfrentar um processo judicial. No Juizado Especial Federal você não vai precisar de advogado em um primeiro momento (até a sentença), e poderia pedir uma liminar/antecipação de tutela para liberarem o produto (porém teria que fazer um depósito no valor do tributo - o qual posteriormente, em caso de ganho, seria devolvido para você). Ou seja, acaba sendo trabalhoso dependendo da situação. Só o tempo gasto e as despesas para ir em Juizado, arrumar documentos e tudo mais, pode sair muito mais caro do que pagar o próprio tributo.

Muito obrigado Chrystopher!!!
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Re: A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

Mensagem por NELSON MACIEL » Sex Ago 05, 2016 10:51 am

O problema não é pagar R$ 10,00 por um produto que é vendido à R$ 20,00 no Brasil

Veja o caso de Óculos de Realidade Virtual
Na China eles custam cerca de R$ 75,00, com controle remoto (Bluetooth)
Aqui no Brasil, nas lojas físicas, chegam a custar, o mesmo produto, R$ 250,00

Nesta semana a Walmart colocou quatro modelos deste produtos em seu site, vendidos e entregues por uma empresa de São Paulo, que trabalha com ferramentas, à R$ 99,00. A página não tem informações suficientes e diz que as imagens são meramente ilustrativas,apesar de terem fotos de produtos semelhantes. A descrição dos produtos anunciados são idênticas, palavra por palavra ...

Você vai arriscar comprar desta forma ?
Pela diferença de preços, pela falta de informações, pelo desconhecimento da empresa que vende e entrega, apesar de estar sendo anunciada por uma grande marca, será que o produto é o mesmo que você deseja comprar ?
Você se arrisca ?

Eu não ...

Prefiro arriscar e ser taxado, que mesmo assim será muito mais barato e comprar o que quero e não ser enganado em meu próprio país ...
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