proibida pesca em Goias

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Adhemar Barbosa
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proibida pesca em Goias

Mensagem por Adhemar Barbosa » Ter Jan 06, 2009 3:31 pm

Falei com a senhora Luiza da SEMARH-GO (61)3265-1379 , que acaba de passar a portaria 141/2008, acho que devemos nos manifestar atraves de Email para esta senhora, sobre o nosso descontentamento com a proibição e provaveis prejuisos dos proprietarios de pousadas da região.

seger.semarh@hotmail.com


Portaria nº 141 /2008


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.40 da Constituição Estadual e,


CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12, Parágrafo Único da lei n° 13.025/97, que faculta ao Poder Público a redução da captura e do transporte de pescado a nível Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de se promover uma estabilização da população da fauna aquática nos rios e lagos do Estado de Goiás, em virtude da constante depredação a que esta vem sendo submetida, em especial em épocas de reprodução;

CONSIDERANDO que compete ao poder publico garantir a preservação e equilíbrio dos recursos genéticos da ictiofauna no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do desenvolvimento sustentado daqueles que se utilizam na pesca como fonte econômica, aliada a preservaço ambienta, em especial das espécies aquáticas, que se encontram legalmente amparadas no texto da Lei Estadual n° 13025/97;

CONSIDERANDO as disposições verificadas no art. 4°, inciso VI da Lei Federal 6.938/81, aliada às prerrogativas outorgadas pelo art. 2° da Lei n° 7.679/88, que versam sobre a garantia do ordenado pesqueiro nas diversas regiões nacionais;

CONSIDERANDO que a atividade intensiva e continuada da pesca nos rios goianos vem causando interrupções em fases importantes da reprodução da ictiofauna ;


RESOLVE,

Art. 1º - Estabelecer, que durante o período da piracema compreendido entre 1° de novembro à 28 de fevereiro, a pesca nos rios e lagos interiores do Estado de Goiás, ficará interditada nas seguintes modalidades:
I – Amadora;
II – Esportiva Embarcada;
III – Sub Aquática;
IV – Ornamental;

§ 1° - O exercício da pesca esportiva desembarcada no período da piracema fica condicionado a habilitação previa através da licença de pesca esportiva desembarcada outorgada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMARH ou do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
§ 2° - Excetua-se da interdição constante do caput deste artigo:

a) O exercício da pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim entendidos aqueles que buscam na pesca apenas o complemento alimentar seu e de sua família, vedada a comercialização.

b) A pesca cientifica devidamente licenciada pela SEMARH.

Art. 2° - Fica proibida a pesca das espécies protegidas quais sejam: pirarucu (Arapaima gigas), filhote/piraiba (Brachyplatystoma filamentosum) e pirarara (Phractosephalus hemioliopterus) – Resolução 006 CEMAM.

Art. 3° - Fica mantida a interdição da pesca em lagos e lagoas naturais formados ou não pelas vazantes dos rios goianos, instituído pela portaria 003/2003 – Agencia Goiana do Meio Ambiente – AGMA.

Parágrafo Único – É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies oriundas da ictiofauna dos ambientes naturais.

Art. 4° - Ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes da piscicultura devidamente licenciadas na SEMARH.

Art 5° - O pescado oriundo de outros Estados deve estar devidamente acompanhado de documentação que comprove sua origem, ou seja, Licença de Pesca local com guia de transporte ou nota fiscal e/ ou lacre do órgão ambiental de origem.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, aos 28 dias do mês de Novembro de 2008.




ROBERTO GONÇALVES FREIRE
Secretário
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Mensagem por NELSON MACIEL » Ter Jan 06, 2009 5:51 pm

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Mensagem por Adhemar Barbosa » Ter Jan 06, 2009 7:18 pm

Ok garoto, vo mandar para voce mais acho que meus dados estão corretos

abraço
Adhemar Barbosa
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NELSON MACIEL
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Mensagem por NELSON MACIEL » Ter Jan 06, 2009 8:35 pm

adhemar escreveu:Ok garoto, vo mandar para voce mais acho que meus dados estão corretos

abraço
Adhemar,

A mensagem é padrão ...rs... Não tinha a cidade ...
Mande sua foto para eu postá-la ...Seu nome de Registro e Login passa a ser Adhemar Barbosa ...

E obrigado pelo garoto ...rs...

Seja bem vindo ...
Nelson Maciel
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jckruel
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A Portaria foi revogada...

Mensagem por jckruel » Sex Jan 16, 2009 2:24 pm

Caros companheiros,

Tenho boas novas...

Fui recebido (em alto nível) pelo Secretário de Meio Ambiente de Goiás e depois de cumprimentá-lo disse-lhe que não tinha ido à reunião para revogar a lei, mas para cumpri-la, mas antes era preciso que o poder público nos desse exemplo, respeitando-a.

Entreguei cópia do Mandado de segurança que a APEGO iria apresentar ao judiciário, não para coagí-lo, mas para encontrarmos juntos uma solução justa para a sociedade dado que o embasamento jurídico de seu ato era absolutamente inconsistente.

Entendi perfeitamente o posicionamento dele, dado que foi compelido pelos secretários de TO e MT a tomar uma atitude de isonomia com relação às proibições dos estados vizinhos, proibições estas inadmissíveis dado que eles não podem legislar via ato administrativo (portarias).

RESULTADOS:

a) A portaria 141/2008 ainda hoje será revisada e só terá valor nos rios goianos que não compõem as bacias hidrográficas regulamentadas por norma federal. (Foi a saída política possível e dentro da elegância que a situação permite, pois não fui lá para desmoralizá-lo. Todos nós cometemos nossos erros e não serei eu quem irá atirar a 1.ª pedra.

b) Dei cópia eletrônica do mandado de segurança para que ele enviasse aos secretários de TO e MT para justificar a sua atitude e pedi a ele que promovesse uma reunião aqui em Goiânia com o IBAMA-BSB+ os outros secretários (ou representantes legais) para promovermos o entendimento possível. Ele concordou e disse que fará isso.

c) Com MT e o TO não costumam dialogar muito eu disse a ele que faria o Mandado de Segurança contra eles, até para aprenderem a regulamentar as coisas relativas à pesca dentro das premissas legais.

Portanto:

Estão permitidas as formas de pesca ordenadas pelo IBAMA nos rios e reservatórios federais e em Serra da Mesa. Para o Araguaia prevalece a norma federal IN 49/2005 (para mim também ilegítima dado que o MA não compete fazer ordenamento) que provocou todo o conflito! Quem for para o Araguaia poderá ser preso pela fiscalização do Mato Grosso e pasmem: pela Polícia Federal!!! (Isso o secretário me falou e eu não acredito que sequer a Polícia Federal conhece a Lei!!!

Lamentavelmente o IBAMA errou feio, ao não publicar a portaria 2008 p/ a bacia do Araguaia/Tocantins e quando isso ocorre (omissão) sempre dá confusão.

Um grande abraço

Kruel
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