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UHE Serra da Mesa - Decisões Judiciais - Sábado de Aleluia!!

Enviado: Sáb Abr 11, 2009 6:58 am
por jckruel
Caros companheiros,

Com relação à histórica ACP n.° 2004.35.00.018667-7 que a APEGO move contra FURNAS CENTRAIS ELÉTRICA e SEMESA S.A., em razão dos problemas ambientais que existem na UHE Serra da Mesa, derivados de um licenciamento em que sequer foram realizados os estudos de EIA RIMA, temos informações relevantes que devem ser socializadas à todos que possam ter eventual interesse pelo assunto.

Primeiramente há que ser considerado que, pelo parecer 30/2008 do IBAMA, todas as alegações da APEGO, na inicial, são procedentes. Tínhamos razão em tudo que colocamos na ACP!

Não se trata de comemorar vitória antes do tempo (a ACP ainda não foi julgada, trata-se de uma decisão judicial preliminar, mas que já dá para antever o mérito).

O importante é a avaliação do conteúdo da decisão, para que vocês possam avaliar o grande significado ambiental no sentido da proteção da vida e da natureza.


Vejam a transcrição da decisão do MM Juízo da 8.ª Vara Federal:

“(...) DETERMINO:


(...)

3. Finalizadas as diligências supra (itens 1 e 2), a intimação do IBAMA para que, com fulcro no art. 3.º, parágrafo único, da Resolução CONAMA 237/97, no prazo de 30 dias:

3.1. – Apresente termo de referência apto a orientar FURNAS S.A. nos estudos complementares da Avaliação do Impacto Ambiental –AIA, que deverá contemplar, obrigatoriamente, os itens indicados nas conclusões do Parecer n.º 30/2008 –COHID/CGENE/DILIC?IBAMA de fls 2.335-51, além de elucidações acerca do cumprimento efetivo, ou de diligências de implementação, das medidas deferidas em fls 562-73, correspondentes às alíneas “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”,”K”,”L” e “M” do pedido da inicial (fls 50/51);

3.2. – Acrescente às exigências de complementação do AIA (com os devidos ajustes no termo de referência supra), ou justifique a não inclusão, dos elementos apontados como faltantes pela Autora APEGO nos pareceres 27/2008 (fls 2.319-34) 3 (30/2008 (fls 2.335-51), elaborados pela Coordenaria de Energia Hidrelétrica e Transposições da Diretoria de Licenciamento do IBAMA sede, quais sejam:

a) Interferência da atividade mineradora da empresa Níquel Tocantins e sua importante interferência na eutrofização do lago e proliferação de macrófitas, sobretudo no Rio Traíras;
b) Estudos de biocumulatividade das cianofíceas quanto à contaminação da fauna terrestre e ictiofauna, pelos critérios da MS518/2004 e Resolução CONAMA 357/2005;
c) Apresentação de dados atuais acerca da avaliação climática regional, mediante a coleta de dados primários, dentre os impactos gerados pela implantação e operação da usina (fls 2.376);
d) Necessidade de realização, quanto a ictiofauna, de mecanismos de transposição ou canal de transposição;
e) Justificar a permanência da vegetação inundada em deterioração no fundo do reservatório da UHE Serra da Mesa, bem como acerca da necessidade, viabilidade ou impossibilidade de retirada parcial;
f) Estudos e providências quanto às elevadas quantidades de alumínio detectadas nos estudos da fase rio;
g) Providências quanto ao cumprimento do art.2º da Lei 4.771/65, pela constituição de 200.000 há de APP e 40.000 há pela averbação da Reserva legal;

3.3. – Apresente rol de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área de estudos ambientais, habilitadas a realizarem os trabalhos complementares referidos em caráter supletivo à Furnas S/A e sob ônus dessa empresa pública, caso as providências a serem por ela desenvolvidas se mostrem , mais uma vez, insuficientes. INTIMEM-SE.

Com isso é possível concluir que os licenciamentos ambientais neste país nunca mais serão os mesmos, cheios de facilitações e “esquecimentos” sobre o arcabouço legal que protege a natureza.

Considero a ACP histórica porque, julgado o mérito, de nada adiantarão as medidas protelatórias tipo recursos e agravos para os tribunais superiores, dado que o Poder Judiciário não poderá questionar as decisões derivadas da aplicação plena da LEI e do poder discricionário do IBAMA.

Um grande abraço

Kruel

Enviado: Sáb Abr 11, 2009 7:16 am
por NELSON MACIEL
Parabéns Kruel, à você, à APEGO e todos aqueles que lutam pela melhoria de nosso meio ambiente ... Sua luta histórica é exemplo de persistencia e fé em dias melhores para nosso mundo ...

Enviado: Sáb Abr 11, 2009 10:40 pm
por Egberto Pereira Jr
Deixo registrado os meus parabéns e o meu agradecimento.
Abraço.

Enviado: Seg Abr 13, 2009 6:57 am
por jckruel
Caro Nelson e Egberto,

Passados praticamente 05 anos da propositura da ACP, finalmente, depois de 2.700 paginas de argumentações de ambos os lados e após o firme posicionamento do IBAMA (atual licenciador) é que houve as condições para que a Justiça ordenasse as providências acima.

"Traduzindo" para um perfeito entendimento de todos: como nunca foi feito o EIA RIMA, único instrumento capaz de mostrar a realidade do que seriam os impactos ambientais e capazes de gerar as matrizes de mitigação e compensação ambiental, pedimos na inicial que fosse realizado um AIA - Avaliação dos Impactos Ambientais, de forma atualizada, com coleta de dados primários (no campo) avaliando as condições atuais em que se encontra o reservatório e, de preferência, avaliando a magnitude dos danos por nós detectados nos relatórios de monitoramento.

Tudo o que podia ter sido feito para protelar tais medidas (através de agravos, embargos etc) eles o fizeram, de forma que mesmo a medida liminar deferida na época pelo poder judiciário (os pedidos das letras "A" até "M" acima) até agora nunca foram atendidas. Com a decisão acima, finalmente a avaliação dos impactos ocorridos vai ser realizada seja por parte de FURNAS seja por alguma empresa a ser determinada pelo MM Juízo, de forma que a partir deste trabalho o IBAMA poderá estabelecer as condicionantes que entender adequadas para realizar a renovação da Licença de Operação.

Ao que parece, a partir de agora, a coisa vai ser para valer e o escárnio ao Poder Judiciário e à sociedade tende a terminar... Observem que a determinação judicial abrange uma definição clara por parte do IBAMA sobre as APPs e que o MM Juízo deferiu os 500 metros do entorno do reservatório, de forma que agora cabe ao IBAMA aceitar (conforme exigiu os 500 nas UHEs do Rio Madeira) ou justificar uma redução das APPs para 100 metros conforme a Resolução 302 do CONAMA (na minha opinião imoral e ilegal).

Logo, temos que a ACP finalmente andou e que parte da luta foi vencida. Resta um grande trabalho pela frente e mais um longo período até o final, mas quem conhece a região já sabe que pelo menos os convênios de saúde pública, para proteger as comunidades ribeirinhas das doenças endêmicas foram retomados e as populações não mais estão desprotegidas. Pelo menos isso os empreendedores já fizeram, talvez mais preocupados com os danos à imagem do que pela preocupação sincera com a sociedade.

abração

Kruel

Enviado: Seg Abr 13, 2009 9:47 am
por Guilherme Morais
Parabéns, Kruel! Você e todos da APEGO serão recompensados por essa luta.

Enviado: Seg Abr 13, 2009 1:02 pm
por Alexandre Estanislau (Zeca)
Parabens mesmo... já é uma vitória... e sobre a ACP de Nova Ponte, alguma notícia?

UHE

Enviado: Dom Mai 03, 2009 6:05 pm
por Diego C. Feldhaus
Olá !!
Temos na minha cidade uma UHE que data da década de 50, recebe os esgotos da minha cidade como possui um"cemitério" de arvores da área que foi imundada.
Nas épocas de seca, como agora, o lago seca quase totalmente, pois a usina não para de funcionar, matando uma enormidade de peixes e degradando a qualidade da água.
Gostaria de que pudessem me ajudar e trocramos idéias a resepeio de manejo de ACPs para que sejam tomadas as devidas providências para a regularização, evitando maiores danos dos que já persistem...

Abraço

Ajuda ao Diego sobre ACPs

Enviado: Seg Mai 04, 2009 6:39 pm
por jckruel
Caro Diego,

Mandei MP

abraços

kruel