Pesca Esportiva - Agora vai ser para valer?
Enviado: Seg Jun 15, 2009 12:01 pm
Caros companheiros,
Após um longo e tenebroso inverno (20 anos!) o IBAMA acabou por estabelecer uma norma federal (Portaria 04/2009) reconhecendo a pesca esportiva como categoria! Aleluia!!! (Já tínhamos conseguido isso nas leis estaduais de Goiás e Tocantins). Parabéns a eles todos, em especial a turma do PNDPA, pois embora não tenha certeza creio que devemos isso a eles!
Lutei por isso todo este tempo e um foi um dos principais motivos da criação da APEGO (e agora também através da FBPE) de forma que estou muito feliz por, finalmente, passarmos a existir de fato e de direito!
Vejam: Portaria IBAMA 04 - de 19 de março de 2009
Art. 1º Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA.
Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por:
I - Pesca Amadora - aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo e desporto, sem finalidade comercial.
II - Pesca Esportiva - modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.
Vejam como tudo foi simplificado de forma eficaz! Agora a norma geral contempla apenas a pesca amadora e a pesca esportiva, deixando as outras formas de pesca como o são realmente: exceções à norma geral, que deverão ser contempladas em ordenamento específico, ou se for o caso, tratadas e gerenciadas isoladamente e em condições especiais, de acordo com o poder discricionário do IBAMA e dos estados. (Em breve trarei as novidades relacionadas aos novos aspectos legais –lei federal – sobre o tratamento dado aos pescadores profissionais).
E daí, dirão alguns? O que muda? Que vantagens teremos nisso?
Pois é... Isso foi apenas o começo de outra luta que se avizinha! Desta vez espero que não leve 20 anos para que possamos conseguir o que pretendemos (via FBPE) abaixo:
O que poderá mudar é que, através deste reconhecimento agora oficial foram criadas as condições de uma interlocução nova, de forma a atender grande parte dos nossos ideais comuns (governo e sociedade organizada) de forma a colaborarmos com propostas (e ações políticas) capazes de promover as mudanças que todos estamos querendo há tanto tempo...
O que pretendemos propor (e fazer):
a) Propor a alteração do preço das licenças de pesca amadora com parte da correção monetária dos valores estabelecidos há muitos anos atrás... Daí que as licenças de pesca amadora passarão a valer (só hipótese, pois seria muito mais) R$ 120,00/ano e ainda, pedir o estabelecimento (alternativo) de uma taxa mensal de RS 40,00 reais (só para a pesca amadora), a exemplo do que ocorre em Goiás.
b) Propor que para a pesca esportiva seja limitado o valor em apenas 50% do que for estabelecido para a pesca amadora, de forma a contemplar àqueles que renunciam às cotas de 10 kg + 01 exemplar e desta forma contribuir para perpetuar os estoques pesqueiros e a natureza.
c) Mudar a legislação federal fazendo com que os recursos arrecadados com esta nova fórmula se destinem a:
01. – 20% para aplicação direta via IBAMA ou para convênios com estados, municípios e associações de pescadores destinados a projetos de repovoamento de locais com estoques críticos e reservatórios das UHEs, tudo sob a supervisão e aprovação prévia do próprio IBAMA.
02. - 20% para a FBPE para que ela se consolide como interlocutora dos pescadores esportivos junto ao poder público, promova e ajude a sustentar o associativismo como alternativa de gestão ambiental sustentável, além de promover campanhas de educação ambiental (pode ser via torneios de pesca esportiva).
03. – 60% para o IBAMA aplicar em melhorias da fiscalização de caça e pesca (desmatamentos fora pois haverá muito recurso externo do fundo da Amazônia), inclusive possibilitando a realização de convênios de cooperação técnica de fiscalização tanto com os estados quanto com os municípios, cabendo (sempre) a coordenação por parte do IBAMA da execução correta de tais convênios.
E isso é só o começo, pois as possibilidades aumentaram e muito, haja vista que agora o IBAMA está a reconhecer que os pescadores esportivos são os verdadeiros aliados e tem uma causa a ser defendida e implantada...
Que tal propor a proibição total do abate do Tucunaré açú na Amazônia como forma de perpetuação de uma espécie endêmica e de valor imensurável para o turismo sustentável? Não seria maravilhoso termos o Tucunaré açú protegido para sempre?
Não tenho idade para ser ingênuo, logo tenho consciência que é uma luta muito grande e difícil... Mas, temos muitos aliados importantes e o período é de grandes mudanças, tanto de postura como de comportamentos!
Vocês sabiam que a partir de sexta feira passada os pescadores forma reconhecidos em lei como “agricultores” da pesca e, portanto, com direitos iguais perante o sistema de crédito rural?
E agora? Ainda assim vai continuar a piracema de 120 dias com 01 SM + a cesta básica? O importante é saber que doravante as condições que inexistiam para a aquicultura, agora passaram a existir e tudo indica que muitos deles passarão a ser criadores de peixes!
Sei que a idéia vai gerar muitas dúvidas e que haverá quem não concorde. Sem problemas... Estarei aqui para esclarecer nossos pontos de vista e administrar as diferenças, com o maior prazer e de preferência sem conflitos (rs), pois destes estou cansado e fugindo deles.
Abração
kruel
P.S. A portaria traz outras novidades muito relevantes, mas por ora vamos debatendo apenas estas idéias.
Após um longo e tenebroso inverno (20 anos!) o IBAMA acabou por estabelecer uma norma federal (Portaria 04/2009) reconhecendo a pesca esportiva como categoria! Aleluia!!! (Já tínhamos conseguido isso nas leis estaduais de Goiás e Tocantins). Parabéns a eles todos, em especial a turma do PNDPA, pois embora não tenha certeza creio que devemos isso a eles!
Lutei por isso todo este tempo e um foi um dos principais motivos da criação da APEGO (e agora também através da FBPE) de forma que estou muito feliz por, finalmente, passarmos a existir de fato e de direito!
Vejam: Portaria IBAMA 04 - de 19 de março de 2009
Art. 1º Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA.
Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por:
I - Pesca Amadora - aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo e desporto, sem finalidade comercial.
II - Pesca Esportiva - modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.
Vejam como tudo foi simplificado de forma eficaz! Agora a norma geral contempla apenas a pesca amadora e a pesca esportiva, deixando as outras formas de pesca como o são realmente: exceções à norma geral, que deverão ser contempladas em ordenamento específico, ou se for o caso, tratadas e gerenciadas isoladamente e em condições especiais, de acordo com o poder discricionário do IBAMA e dos estados. (Em breve trarei as novidades relacionadas aos novos aspectos legais –lei federal – sobre o tratamento dado aos pescadores profissionais).
E daí, dirão alguns? O que muda? Que vantagens teremos nisso?
Pois é... Isso foi apenas o começo de outra luta que se avizinha! Desta vez espero que não leve 20 anos para que possamos conseguir o que pretendemos (via FBPE) abaixo:
O que poderá mudar é que, através deste reconhecimento agora oficial foram criadas as condições de uma interlocução nova, de forma a atender grande parte dos nossos ideais comuns (governo e sociedade organizada) de forma a colaborarmos com propostas (e ações políticas) capazes de promover as mudanças que todos estamos querendo há tanto tempo...
O que pretendemos propor (e fazer):
a) Propor a alteração do preço das licenças de pesca amadora com parte da correção monetária dos valores estabelecidos há muitos anos atrás... Daí que as licenças de pesca amadora passarão a valer (só hipótese, pois seria muito mais) R$ 120,00/ano e ainda, pedir o estabelecimento (alternativo) de uma taxa mensal de RS 40,00 reais (só para a pesca amadora), a exemplo do que ocorre em Goiás.
b) Propor que para a pesca esportiva seja limitado o valor em apenas 50% do que for estabelecido para a pesca amadora, de forma a contemplar àqueles que renunciam às cotas de 10 kg + 01 exemplar e desta forma contribuir para perpetuar os estoques pesqueiros e a natureza.
c) Mudar a legislação federal fazendo com que os recursos arrecadados com esta nova fórmula se destinem a:
01. – 20% para aplicação direta via IBAMA ou para convênios com estados, municípios e associações de pescadores destinados a projetos de repovoamento de locais com estoques críticos e reservatórios das UHEs, tudo sob a supervisão e aprovação prévia do próprio IBAMA.
02. - 20% para a FBPE para que ela se consolide como interlocutora dos pescadores esportivos junto ao poder público, promova e ajude a sustentar o associativismo como alternativa de gestão ambiental sustentável, além de promover campanhas de educação ambiental (pode ser via torneios de pesca esportiva).
03. – 60% para o IBAMA aplicar em melhorias da fiscalização de caça e pesca (desmatamentos fora pois haverá muito recurso externo do fundo da Amazônia), inclusive possibilitando a realização de convênios de cooperação técnica de fiscalização tanto com os estados quanto com os municípios, cabendo (sempre) a coordenação por parte do IBAMA da execução correta de tais convênios.
E isso é só o começo, pois as possibilidades aumentaram e muito, haja vista que agora o IBAMA está a reconhecer que os pescadores esportivos são os verdadeiros aliados e tem uma causa a ser defendida e implantada...
Que tal propor a proibição total do abate do Tucunaré açú na Amazônia como forma de perpetuação de uma espécie endêmica e de valor imensurável para o turismo sustentável? Não seria maravilhoso termos o Tucunaré açú protegido para sempre?
Não tenho idade para ser ingênuo, logo tenho consciência que é uma luta muito grande e difícil... Mas, temos muitos aliados importantes e o período é de grandes mudanças, tanto de postura como de comportamentos!
Vocês sabiam que a partir de sexta feira passada os pescadores forma reconhecidos em lei como “agricultores” da pesca e, portanto, com direitos iguais perante o sistema de crédito rural?
E agora? Ainda assim vai continuar a piracema de 120 dias com 01 SM + a cesta básica? O importante é saber que doravante as condições que inexistiam para a aquicultura, agora passaram a existir e tudo indica que muitos deles passarão a ser criadores de peixes!
Sei que a idéia vai gerar muitas dúvidas e que haverá quem não concorde. Sem problemas... Estarei aqui para esclarecer nossos pontos de vista e administrar as diferenças, com o maior prazer e de preferência sem conflitos (rs), pois destes estou cansado e fugindo deles.
Abração
kruel
P.S. A portaria traz outras novidades muito relevantes, mas por ora vamos debatendo apenas estas idéias.