Olá pessoal, colocando aqui as portarias da piracema no Estado de Minas Gerais. Vou destacar a principal portaria que é a da Bacia do São Francisco e as outras eu coloco o link para download. A data das portarias são de 2011, mas são estas que estão válidas até hoje.
A piracema em MG vai do dia 01 de novembro a 28 de fevereiro.
BACIA DO SÃO FRANCISCO
Onde é proibido pescar?
a) No perímetro compreendido entre 1.000 (um mil) metros à montante e à jusante das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, assim entendido o trecho em que as águas correm sob lages ou pedras, em velocidade superior ás de montante e às de jusante;
b) A menos de 500 (quinhentos) metros à montante e à jusante da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos;
c) Em locais proibidos, definidos na Legislação Estadual e Federal;
d) No interior das unidades de conservação e proteção integral e seu entorno num raio de 10 quilômetros, quando não houver plano de manejo;
e) Nas lagoas marginais temporárias ou permanentes e criadouros naturais, exceto para fins científicos ou de manejo devidamente autorizado pelo órgão ambiental;
f) A menos de 300m (trezentos metros) dos barramentos;
g) No Rio Pandeiros e nos seus afluentes, em toda a sua extensão;
h) No Rio da Prata, de sua nascente até sua foz no Rio Paracatu, no Município de Lagoa Grande;
i) Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
j) No rio Cipó e seus afluentes, da nascente à foz com o Rio Paraúna;
k) Para todas as categorias e modalidades, nas lagoas marginais, assim consideradas as coleções hídricas formadas pelo lago ou lagoa principal, e os alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas inundáveis, que apresentam a comunicação com os rios e os demais ambientes hídricos, em caráter permanente ou temporário.
l) No rio Abaeté e seus afluentes, de sua nascente até a sua desembocadura no rio São Francisco;
m) No rio do Sono, da Cachoeira das Almas divisa de municípios de João Pinheiro e Buritizeiro até sua foz no rio Paracatu;
O que é permitido?
Art. 4º Permitir a pesca amadora, profissional, embarcada e desembarcada, somente para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, constantes no art. 5º desta Portaria, nos rios dessa bacia hidrográfica e nos reservatórios das usinas hidrelétricas, observados os locais de restrição constantes nesta Portaria e nas demais legislações em vigor, mediante as seguintes condições:
I - Portando a licença ou autorização do órgão ambiental competente;
II - Com limite para captura de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar por pescador amador e 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional, das espécies citadas no artigo 5º.
III - O limite de captura é por dia ou jornada de pesca, período de tempo igual ou superior a 1 (um) dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido.
IV - Utilizando somente linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais, sendo vedado a prática da técnica da lambada. Somente nas iscas artificiais é permitido emprego de anzol tipo garatéia, limitados a 05 (cinco) varas e caniços por pescador licenciado;
§ 1º Entende-se por garatéia, o anzol que possua mais de 01 (uma) farpa, denominado também de anzol múltiplo.
§ 2º Entende-se por:
a) Espécie alóctone: espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras;
b) Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, que tenham sido introduzidas em águas brasileiras;
c) Híbrido: organismo resultante do cruzamento de duas espécies;
d) Autóctones: espécie de origem e ocorrência natural na própria bacia.
Quais os peixes permitidos para abate?
Art. 5º As espécies autorizadas para captura nesta Portaria são:
I - Alóctones:
Tucunaré (Cicla spp.), Tambaqui (Colossoma macropomum), Apaiari (Astronotus ocellatus), Pescada do Piauí (Plagioscion squamosissimus), Caranha Amarela ou Pacu (Piaractus mesopotamicus), Caranha Preta ou Pirapitinga ou Pacu (Piaractus brachypomus), Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum), Trairão (Hoplias lacerdae), Piranha Vermelha (Pygocentrus nattereri), Piranha Preta (Serrassalmus
rhombeus)
II - Exóticas:
Tilápias (Oreochromis niloticus e Tilapia rendalli), Bagre Africano (Clarias gariepinus), Catfish (Ictalurus punctatus), Carpa Comum (Cyprinus carpio), Carpa Espelho (Cyprinus carpio specularis), Carpa Capim (Ctenopharyngodon idella), Carpa Prateada (Hypophtalmichthys molitrix), Carpa Cabeçuda (Anstichtys nobilis), Black Bass (Micropterus salmoides);
III - Híbridos:
Tambacu - Tambaqui X Pacu (Colossoma macropomum X Piaractus masopotamicus) Ponto e Vírgula ou Pintachara - Pintado X Cachara
(Pseudoplatystoma corruscans X Pseudoplatystoma fasciatum);
Bacias Hidrográficas do Leste
Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Paranaíba
Link da publicação da portaria
PIRACEMA EM MINAS GERAIS - 2018
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Re: PIRACEMA EM MINAS GERAIS - 2018
Valeu a dica! Sabe alguma coisa sobre proibição da pesca na nascente do velho chico? Rio Sambura com o São Francisco - Região da Nascente? Não vi nada escrito, mais ouvi que irão fechar por 05 anos?
Charley Alves
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Re: PIRACEMA EM MINAS GERAIS - 2018
Não estou sabendo de nada na região. Até onde sei a portaria vale pra toda a extensão do rio.Charley Alves escreveu: ↑Qua Jan 02, 2019 3:29 pmValeu a dica! Sabe alguma coisa sobre proibição da pesca na nascente do velho chico? Rio Sambura com o São Francisco - Região da Nascente? Não vi nada escrito, mais ouvi que irão fechar por 05 anos?